POLÍTICA

Assembleia aprova medidas do Governo do Ceará que beneficiam setor de eventos.

Recentemente, o governador Camilo Santana anunciou medidas com o intuito de reduzir os prejuízos causados por quase um ano sem atividades para aqueles que atuam no setor de eventos. O Governo do Ceará encaminhou nessa quarta-feira, 17, as propostas para a Assembleia Legislativa do Estado (ALCE) e, diante da urgência, nessa quinta-feira, 18, já foi votada e aprovada.

Ao destacar mais esta ação do Estado voltada para o setor afetado pela Covid-19, o governador Camilo Santana afirmou que as medidas resultam de constante diálogo. “Estamos há 11 meses com a pandemia, e vários setores produtivos foram afetados, mas hoje já tivemos praticamente um retorno de mais de 90% da economia do Ceará funcionando. Contudo, o setor de eventos foi e ainda está bastante afetado. Para amenizar a situação tivemos a parceria do Governo Federal e Estadual com a Lei Aldir Blanc, mas agora o Estado do Ceará anuncia as suas cinco medidas de apoio”, ressaltou em pronunciamento na última terça-feira, 16.

Neste sentido, três propostas encaminhadas pelo Governo do Estado foram votadas e aprovadas. Uma delas busca efetuar o pagamento de auxílio à renda destinado a profissionais do setor de eventos, que tiveram a atividade prejudicada em decorrência da pandemia. O valor de R$ 1 mil, dividido em duas parcelas de R$ 500 será destinado aos profissionais do setor cadastrados junto à Secretaria da Cultura (Secult). Se necessário, o número de parcelas poderá ser estendido.

O Governo do Ceará também solicitou autorização à Assembleia para que, após serem liberadas as atividades de eventos no Estado, seja isento por seis meses o pagamento de taxas para uso dos espaços públicos estaduais. Para tanto, a empresa ou profissional do setor precisará, comprovando a sua condição, solicitar o uso do espaço diretamente ao órgão ou entidade estadual a que o equipamento estiver vinculado.

Por fim, a Assembleia aprovou, ainda, a proposta do Governo do Estado para anistiar do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no exercício de 2021, para os veículos registrados em nome de empresas de eventos, e para até um carro que esteja no nome de profissionais autônomos ou microempreendedores individuais (MEI) formalizados, que atuem comprovadamente no ramo de eventos.

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