Confira as mudanças na prova de vida do INSS.
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União mudou as regras para a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estabeleceu que a comprovação será baseada no cruzamento de dados de outras bases do governo. Anteriormente o segurado precisava se dirigir a uma agência bancária para realizar a prova de vida, mas agora a ida ao banco será opcional e utilizada como último recurso.
Informações como votação em eleições, transferências de bens, vacinação, consultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e renovação de documentos serão divulgadas ao órgão. Ações registradas nos próximos dez meses após o aniversário do beneficiário serão consideradas provas de que o segurado está vivo.
Alternativas estão sendo definidas para o caso de não haver registros o suficiente para a realização da prova de vida. O órgão informou também que está sendo analisada a possibilidade de generalizar a prova de vida digital, com a implantação de um aplicativo para o envio de fotos a partir de 2023 ou a manutenção da coleta de dados biométricos a domicílio. Segundo o INSS, o novo processo será adotado de forma gradual até 31 de dezembro.
O órgão defende que a iniciativa visa oferecer maior comodidade aos segurados e oferecer mais segurança aos idosos que possuem problemas de saúde. De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União, os bancos não podem obrigar os beneficiários a irem presencialmente à unidade.