SAÚDE

Lewandowski mantém direito de o Ceará importar Sputnik caso Anvisa não se manifeste até dia 30.

Prazo para recorrer é de cinco dias. Liminar seguirá produzindo efeitos e em contagem do referido prazo caso não seja revogada ou derrubada em Plenário, se a discussão for levada para apreciação

Tutela provisória publicada nesta quinta-feira, 22, no site do Supremo Tribunal Federal (STF), aponta que o ministro Ricardo Lewandowski manteve o entendimento de que o silêncio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) até o próximo dia 30 dá ao Ceará a prerrogativa de importar 5,87 milhões de doses da Sputnik V e administrá-las na população cearense, ou seja, sem necessidade de passar pelo Plano Nacional de Imunização (PNI).

A mais recente decisão, cujo prazo para que se recorra é de cinco dias contados a partir do dia em que vista do processo foi dada às partes, conforme regimento interno do STF, reforça liminar no mesmo sentido concedida na última segunda-feira, 19, pelo ministro, que foi contestada um dia depois, na terça-feira, 20, pela Anvisa, por meio da Advocacia Geral da União (AGU). Umas das alegativas é a segurança do processo de aprovação e concessão de uso do imunizante russo.

No documento disponibilizado na tarde desta quinta, Lewandowski pontua, entre outros aspectos, a gravidade da crise sanitária que o Brasil vive, a indisponibilidade de doses por parte do Ministério da Saúde a serem distribuídas a contento aos estados, uma resolução da Anvisa sobre imunobiológicos e alguns artigos da lei federal 14.124/21.

“Ora, o Estado do Ceará protocolou o pedido de autorização para importação, em caráter excepcional, de doses da vacina Sputnik V, no dia 31 de março de 2021, cumprindo todos os requisitos da RDC 476/2021. Não obstante, verifico que o art. 16, § 4º, da Lei 14.124/2021, acima transcrito, estabelece que, “na ausência do relatório técnico de avaliação de uma autoridade sanitária internacional, conforme as condições previstas no § 3º deste artigo, o prazo de decisão da Anvisa será de até 30 (trinta) dias”, escreveu o ministro na decisão.

A liminar seguirá produzindo efeitos e em contagem do referido prazo caso não seja revogada ou não seja derrubada em Plenário, se a discussão for levada para apreciação. Procurado, o STF afirmou por meio de sua assessoria de imprensa que a Ação Cível Originária 3497 (ACO 3497) segue sem “prazo para análise pelo Pleno.” Na ação, constam como réus Anvisa e União.

Entenda o caso

No último dia 13, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) protocolou no STF a ACO 3497 requerendo o direito de importação das doses adquiridas pelo Estado, via Consórcio Nordeste, em vista da ausência de celeridade de apreciação da Anvisa diante da solicitação de importação da Sputnik V feita pelo Estado do Ceará. Lewandowski proferiu liminar favorável, por entender, entre outras circunstâncias, que existe previsão legal e infralegal para que a autorização sejam concedida.

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